PODER EXECUTIVO
Os eleitores brasileiros escolhem seus prefeitos a cada quatro anos, assim como os vereadores. Chefe do Executivo Municipal, o prefeito administra a cidade e exerce funções políticas, executivas e administrativas.
Como agente político, eleito pelo voto direto, o prefeito é o porta-voz natural dos moradores de sua cidade e deve defender os interesses da população perante a Câmara Municipal, outras esferas de governo e quaisquer forças que possam contribuir para o bem-estar dos habitantes.
Entre suas funções políticas estão, além de lidar com a Câmara, negociar convênios e obter por outras formas benefícios ou auxílios para a sua cidade, apresentar projetos de leis à Câmara, sancionar, promulgar, fazer publicar e vetar as leis, convocar extraordinariamente a Câmara, quando necessário, e representar o município em todas as circunstâncias.
Em caso de impedimento, o vice-prefeito substitui o representante do município. Em caso de impedimento do vice, assume o presidente da Câmara.
Legislatura Atual:
Prefeito: Luiz Maurício Passos de Carvalho Pereira
Vice-Prefeito: Andre Luiz de Paula
Endereço da Prefeitura Municipal:
Rua Nilo Soares Ferreira, 50
Centro - Peruíbe / SP - CEP: 11.750-000
PABX: (13)3451-1000
Site: www.peruibe.sp.gov.br
PODER LEGISLATIVO
O poder legislativo é composto pelos vereadores, que compõem as câmaras municipais, cuja composição varia conforme a população da cidade, a Lei Orgânica do Município e os limites determinados pela Constituição (art. 29).
Cabe ao vereador elaborar leis sobre matérias de competência exclusiva do município. Além disso, tem o dever de fiscalizar a administração local, principalmente a execução orçamentária e o julgamento das contas apresentadas pelo prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
As câmaras municipais possuem regimentos internos, que são a mola mestra organizacional do Legislativo. São os regimentos que delineiam as atribuições dos órgãos do Poder Legislativo. Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da câmara municipal. O regimento interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação do Plenário.
Legislatura Atual:
Endereço da Câmara Municipal:
Rua Nilo Soares Ferreira, 37
Centro - Peruíbe / SP - CEP: 11.750-000
PABX: (13)3451-3000
Site: www.camaraperuibe.sp.gov.br